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Como funciona e qual a importância da NR 6?

Atualizado em 31/05/2022
Tempo de leitura: 3 min.

Para qualquer empresa, os acidentes de trabalho são bastante preocupantes, principalmente quando colocam a vida dos colaboradores em risco. E na construção civil não é diferente. Mas, para assegurar um canteiro de obras mais seguro, existem normas como a NR 6.

Fonte: rawf8 | Envato Elements

Vamos falar um pouco mais sobre esse assunto no post de hoje. Continue nos acompanhando!

Qual o papel da NR 6?

Na construção civil, os acidentes são considerados como um alto risco, uma vez que as estruturas podem se desestabilizar ou algum material pode cair e acidentar os colaboradores.

A NR 6 é a norma regulamentadora que está relacionada com orientações sobre o uso de equipamentos de proteção individuais (EPI´s) em obras, visando a segurança dos trabalhadores de modo que sua integridade física seja preservada.

Podemos dizer que ela estabelece regras para a utilização desses equipamentos e consegue definir os deveres, obrigações e direitos dos empregados e gestores. 

Caso algum colaborador se negue a seguir as regras, deverá ser elaborada uma advertência escrita e verbal.

Assim sendo, então, a NR 6 não orienta apenas sobre o uso dos EPI´s e segurança, mas também consegue evitar uma série de outros problemas no canteiro de obras. 

Por que a NR 6 é importante?

É fundamental que o trabalhador e os gestores entendam a importância da NR 6 e respeitem as regras que envolvem o uso dos EPI´s. Para o colaborador, o uso de equipamentos de segurança ajudam a garantir sua saúde e evitar acidentes graves.

Para as construtoras, a norma reduz os riscos, pois evita acidentes que podem gerar indenizações, entre vários outros problemas com os funcionários. Um exemplo que podemos destacar é que, dependendo do caso, não haverá a necessidade do pagamento de insalubridade.

Ainda segundo a norma, a empresa deve fornecer equipamentos de maneira gratuita aos seus trabalhadores e que, de preferência, estejam em perfeito estado e com um bom funcionamento. Isso é algo obrigatório.

Quais as diretrizes da NR 6?

Um dos primeiros pontos abordados pela NR 6 é a definição de EPI´s. Basicamente, dentro da norma por escrito, existe uma lista com todos os produtos e dispositivos considerados como equipamentos de proteção individual.

Além disso, a norma também destaca que os EPI´s podem ser utilizados pelos engenheiros, arquitetos, mestre de obras e qualquer pessoa que faça parte da construção.

A NR 6 também ressalta que apenas os equipamentos com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser oferecidos como EPI´s. Uma exigência que existe por conta da necessidade de garantir equipamentos verdadeiros, de qualidade e que realmente protejam.

Outro tema abordado pela NR 6 é a responsabilidade das construtoras, que devem fornecer equipamentos de segurança gratuitos, como dissemos anteriormente. Além de fiscalizar o uso de cada item, realizar a manutenção e higienização quando necessário, entre outros fatores importantes.

Por fim, as responsabilidades também se atribuem aos trabalhadores, que devem prestar atenção ao modo como os equipamentos estão sendo utilizados, pois eles não possuem qualquer finalidade. E devem comunicar ao gestor sobre um possível uso inadequado, cumprindo corretamente as determinações.

Sua construtora já faz uso de EPI´s? Sabia da importância do cumprimento da NR 6? 

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