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Entenda como funciona as normas de segurança do trabalho

Atualizado em 19/07/2021
Tempo de leitura: 4 min.

O que são as normas de segurança do trabalho?

As normas de segurança do trabalho são conhecidas também como Normas Regulamentadoras (NRs) e visam zelar por um ambiente de trabalho mais seguro.

No post de hoje, vamos falar mais sobre essas normas, para que você entenda como funcionam. Continue nos acompanhando!

Você verá neste artigo:

1 - Definição de segurança do trabalho
2 - Como são aplicadas as NRs?
3 - As principais normas de segurança do trabalho
3.1 - NR 01: Disposições gerais
3.2 - NR 06: Equipamentos de proteção individual(EPI's)
3.3 - NR 10: Segurança em trabalhos de eletricidade
3.4 - NR 35: Trabalho em altura

Definição de segurança do trabalho

Antes de entender as normas, será que você sabe exatamente o que é segurança do trabalho? Basicamente, é o conjunto de atividades, ações preventivas, medidas e normas para garantir a segurança nos locais de trabalho.

Além disso, ela atua na prevenção de possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física do trabalhador. Isto é, busca através de estudos específicos, a melhor forma de prevenir novos incidentes, que podem afetar a qualidade de vida e saúde dos colaboradores.

Este é um setor muito importante para qualquer empresa, uma vez que zela pela vida, e mantém um ambiente de trabalho mais seguro. Isso influencia diretamente na produtividade, e até mesmo, na redução de custos da empresa.

Neste caso, as ações de prevenção podem ajudar a evitar gastos maiores com os funcionários, como um tratamento, por exemplo, ou processos judiciais.

No Brasil, a segurança do trabalho é referenciada pelas Normas Regulamentadoras, ou NRs, sendo caracterizadas por decretos e portarias, utilizados como base para o exercício de atividades profissionais.

Como são aplicadas as NRs?

Agora que você já sabe o que é segurança do trabalho, vamos explicar como são aplicadas as normas de segurança. Apesar de existir um grande número de Normas Regulamentadoras, elas são elaboradas de forma genérica.

Assim sendo, elas podem ser aplicadas de acordo com cada segmento e negócio. Por este motivo, o trabalho do técnico de segurança do trabalho acaba sendo indispensável dentro de uma empresa.

Esse é o profissional responsável por avaliar e levar em consideração as particularidades de cada organização, e definir como essas normas serão aplicadas.

Além disso, ele também realiza a constante avaliação das NRs, para assegurar sua manutenção.

Vale lembrar que, para capacitar esse profissional, existem treinamentos específicos, não apenas com relação à segurança, mas também para que ele entenda os segmentos e suas características.

As principais normas de segurança do trabalho

Mesmo sendo consideradas como genéricas, todas as normas de segurança do trabalho estão interligadas. Elas não se contrapõem, ou seja, apenas se complementam quando são aplicadas de forma correta em uma empresa.

Destacamos a seguir, as principais Normas Regulamentadoras para que você entenda um pouco melhor.

NR 01: Disposições gerais

Essa é uma norma referente à disposição geral das NRs. Ela determina que todas as normas sejam de observância obrigatória, por qualquer empresa, sejam elas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), públicas, como órgãos públicos de administração, ou privadas.

Caso essas disposições legais e regulamentadoras de segurança e medicina não sejam cumpridas corretamente, o empregador ficará sujeito a penalidades, previstas pela legislação brasileira.

NR 06: Equipamentos de proteção individual (EPI´s)

Por sua vez, essa norma estabelece que, todas as empresas são obrigadas a fornecer, de modo gratuito, a todos os seus colaboradores, equipamentos de proteção individual, completos e aprovados pelo órgão nacional competente.

Os equipamentos precisam estar em perfeito estado de conservação, bem como de funcionamento. Desta forma, ajudarão a garantir a segurança, proteger a saúde e integridade física do trabalhador.

O uso dos EPI´s é obrigatório, e ficará a cargo do empregador a orientação e treinamento dos funcionários para a conservação e armazenamento dos mesmos.

É importante lembrar que, qualquer equipamento de segurança nacional ou internacional, só poderá ser utilizado sob a indicação do CA (Certificado de aprovação), que somente o órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho poderá expedir – Ministério do trabalho e emprego (MTE).

NR 10: Segurança em trabalhos de eletricidade

O principal objetivo da NR 10 é colocar em prática um conjunto de requisitos e procedimentos de segurança, principalmente em instalações elétricas. Assim, poderá garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos em atividades neste tipo de ambiente.

Essa norma está associada com a NR 06, pois também exige o uso do EPI específico. De acordo com a NR 10, o uso de um uniforme ideal, para um eletricista, o protegerá de todos os riscos da rotina deste trabalho, como por exemplo:

  • Influências eletromagnéticas;
  • Inflamabilidade;

E além da vestimenta, esse profissional também deve utilizar, obrigatoriamente:

  • Sapatos com solado de borracha;
  • Luvas em borracha;
  • Capacete especial;
  • Viseira protetora;
  • Ferramentas com cabo de borracha.

O eletricista também deverá receber treinamento específico sobre os riscos que podem surgir devido a energia elétrica. Assim como deverá estar ciente das principais medidas de prevenção de acidentes.

NR 35: Trabalho em altura

A NR 35 é responsável por determinar os requisitos mínimos, bem como medidas de proteção para o trabalhador que realiza atividades em altura.

Somente o técnico de segurança do trabalho poderá definir quando essa norma se aplica, e quais os equipamentos extras devem ser utilizados, além dos EPI´s.

Por serem normas genéricas, elas deverão ser avaliadas e aplicadas de acordo com o segmento do negócio, uma vez que existem vários tipos de trabalhos em altura.

Para todo trabalho em altura, deve-se ter uma Análise de Risco (AR) prévia. Se for preciso, com uma autorização de Permissão de Trabalho, contendo os detalhes e informações das atividades a serem realizadas.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você! Agora, conte-nos, você já sabia de todas essas normas?

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