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NR 35: o que diz a norma sobre trabalho em altura?

Atualizado em 17/10/2026
Tempo de leitura: 3 min.

A NR 35 estabelece normas rígidas para atividades acima de 2 metros. Descubra como a capacitação, o planejamento e os equipamentos de proteção protegem os trabalhadores em projetos de infraestrutura.

Na indústria de infraestrutura e energia, muitas das operações mais críticas ocorrem longe do solo. Seja na manutenção de estruturas metálicas ou na montagem de grandes plantas industriais, o trabalho em altura é uma realidade constante. Para garantir a integridade dos colaboradores, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias.

Neste artigo, vamos detalhar os pontos fundamentais da norma e como a sua aplicação rigorosa eleva o padrão de segurança em canteiros de obras. Acompanhe. 

O que define o "Trabalho em Altura"?

De acordo com a NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Essa definição é fundamental porque, a partir dessa marcação, tornam-se obrigatórias uma série de medidas de controle, que vão desde a capacitação do trabalhador até a implementação de sistemas de proteção coletiva e individual.

Os Pilares da NR 35 na Infraestrutura

A norma é estruturada para que o planejamento preceda qualquer movimentação. Listamos os principais requisitos.

1. Capacitação e Treinamento

Nenhum trabalhador pode executar atividades em altura sem ser considerado apto. Isso envolve treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, abrangendo desde a análise de risco até procedimentos de emergência e salvamento.

2. Planejamento e Organização (AR e PT)

Para cada tarefa, é indispensável a realização da Análise de Risco (AR). Além disso, atividades não rotineiras devem ser autorizadas mediante a Permissão de Trabalho (PT). Estes documentos antecipam riscos como condições climáticas adversas (ventos fortes ou chuva) e interferências elétricas.

3. Equipamentos de Proteção (EPI e EPC)

A norma exige a seleção adequada de equipamentos. O uso do cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo ou trava-quedas é obrigatório. No entanto, a NR 35 prioriza as medidas de proteção coletiva (EPC), como guarda-corpos e redes de proteção, antes de focar apenas no individual.

4. Sistema de Ancoragem

A segurança depende de onde o trabalhador está conectado. O sistema de ancoragem deve ser projetado para suportar cargas de impacto em caso de queda, sendo devidamente inspecionado e certificado por profissionais legalmente habilitados.

Plano de Emergência e Resgate: O Diferencial Operacional

A NR 35 é enfática ao determinar que o planejamento para o trabalho em altura não deve considerar apenas a prevenção da queda, mas também a resposta imediata caso ela ocorra. 

Ter um Plano de Emergência e Resgate estruturado é uma obrigação legal e técnica que evita o agravamento de acidentes, como o chamado "trauma de suspensão inerte" — uma condição médica grave que ocorre quando o trabalhador fica suspenso pelo cinto por muito tempo. O plano de resgate deve contemplar:

  • Equipe de Resgate: A empresa deve designar uma equipe (interna ou externa) capacitada para realizar o salvamento. 
  • Equipamentos de Resgate: O canteiro deve dispor de kits de resgate, polias, macas envelope (próprias para espaços confinados ou altura) e sistemas de descida controlada.
  • Cenários de Acidentes: O documento deve prever diferentes situações, como trabalhadores inconscientes, queda em locais de difícil acesso ou incidentes envolvendo a rede elétrica próxima.

A Importância do Exame Médico (ASO)

Trabalhar em altura exige plena condição física e mental. A NR 35 estabelece que os exames médicos devem ser voltados às patologias que podem causar mal súbito, como acrofobia (medo de altura), epilepsia ou problemas cardiovasculares. 

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve declarar especificamente que o trabalhador está apto para atividades em altura.

Segurança como Valor Estratégico

Para a Etesco, a conformidade com a NR 35 vai além de evitar sanções legais ou multas do Ministério do Trabalho. Trata-se de eficiência operacional. Um canteiro de obras que respeita as normas de segurança reduz afastamentos, aumenta a confiança da equipe e garante que projetos de alta complexidade sejam entregues com excelência técnica e humana.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

1. O que é NR 35?

É a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção e as diretrizes de planejamento para garantir a segurança de todo trabalho realizado em altura.

2. O que a NR 35 exige para trabalho em altura?

Exige planejamento prévio, análise de risco (AR), emissão de permissão de trabalho (PT), capacitação técnica, exames médicos específicos e o uso de sistemas de proteção coletiva e individual.

3. Quem deve cumprir a NR 35?

Todas as empresas (empregadores) que possuem atividades acima de 2 metros de altura e os trabalhadores que executam essas tarefas, sendo uma responsabilidade compartilhada pela segurança.

4. Quais riscos a NR 35 busca prevenir?

O objetivo principal é prevenir quedas, que representam uma das maiores causas de acidentes fatais na construção, além de mitigar riscos secundários como queda de objetos e traumas de suspensão.

5. A NR 35 exige treinamento obrigatório?

Sim. Todo trabalhador em altura deve passar por um treinamento teórico e prático de, no mínimo, 8 horas, com reciclagem obrigatória a cada dois anos ou em situações de mudança de processo.

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