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NR 35: principais exigências e práticas no canteiro de obras.

Atualizado em 18/10/2026
Tempo de leitura: 3 min.

Dentre os diversos aspectos  para o sucesso de uma obra, a segurança dos trabalhadores se destaca como prioridade máxima. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) assume um papel fundamental, estabelecendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

No ambiente dinâmico e muitas vezes vertical dos canteiros de obras, a aplicação rigorosa da NR 35 não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso inegociável com a vida e a integridade de cada colaborador. 

 

Neste artigo, exploraremos as principais exigências para garantir um trabalho em altura seguro e eficiente. Continue a leitura para conhecer mais.

O Que Define o Trabalho em Altura Segundo a NR 35?

A norma define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição abrange diversas atividades comuns em canteiros, desde a montagem de estruturas metálicas e a instalação de sistemas prediais até a execução de serviços de manutenção e inspeção.

O Que a NR 35 Realmente Exige?

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos com esta atividade. 

Planejamento e Organização

Antes de qualquer atividade em altura, a NR 35 exige um planejamento detalhado. Isso inclui a Análise de Risco (AR), que deve identificar os perigos potenciais e definir as medidas preventivas adequadas.

Capacitação e Treinamento

A norma é clara: trabalhador em altura deve ser capacitado e treinado. Isso vai além de um curso básico. 

 

Em infraestrutura, onde muitas vezes as estruturas são complexas e as condições de trabalho desafiadoras, o treinamento deve ser específico para as tarefas a serem realizadas, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), procedimentos de emergência e técnicas de resgate.

Equipamentos de Proteção

A NR 35 detalha os requisitos para os EPIs (como cinturões de segurança tipo paraquedista, talabartes, capacetes com jugular) e EPCs (como guarda-corpos, plataformas elevatórias, linhas de vida). A inspeção rigorosa e a manutenção desses equipamentos são indispensáveis para garantir sua eficácia.

Permissão de Trabalho (PT)

Para atividades não rotineiras em altura, a emissão da Permissão de Trabalho é obrigatória. Este documento formaliza a análise de risco, as medidas de controle e a aprovação para a execução da tarefa, garantindo que nada seja deixado ao acaso.

 

Práticas que Elevam a Segurança em Altura

Além das exigências normativas, a implementação de práticas eficazes é o que realmente faz a diferença na segurança dos nossos trabalhadores em altura:

 

  • Cultura de Segurança Proativa: Incentivar a comunicação aberta sobre riscos e quase acidentes, promover treinamentos contínuos e envolver os trabalhadores na identificação de melhorias de segurança.
  • Inspeções Regulares e Rigorosas: Não apenas dos equipamentos, mas também das áreas de trabalho em altura, buscando identificar e corrigir potenciais riscos antes que se tornem acidentes.
  • Simulados de Emergência: Preparar as equipes para situações de resgate em altura é fundamental. Realizar simulados garante que todos saibam como agir em caso de necessidade.
  • Uso de Tecnologias: Explorar o uso de drones para inspeção de estruturas elevadas, softwares de gestão de segurança e outras tecnologias que podem auxiliar na prevenção de acidentes.
  • Liderança Engajada: Quando os líderes priorizam a segurança, essa prioridade se dissemina por toda a equipe.

Segurança como Pilar da Excelência

Para nós da Etesco,  a NR 35 não é apenas uma obrigação legal; é um guia para proteger o nosso bem mais valioso: as pessoas que dedicam seu trabalho e expertise para construir o futuro. Ao internalizar suas exigências e implementar práticas robustas de segurança em altura, elevamos não apenas a proteção dos trabalhadores, mas também a qualidade e a reputação dos nossos projetos.

 

A adesão irrestrita à NR 35 é mais do que a conformidade legal, consolidando-se como alicerce para a integridade humana e a excelência na execução das grandiosas obras de infraestrutura que moldam o nosso futuro.

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