Você sabe o que é trabalho em altura e quais são as exigências para executá-lo com segurança? A NR 35 é a norma que salva vidas. Entenda o que ela define, a importância do Planejamento (PT e AR), a necessidade de capacitação e os Sistemas de Proteção que garantem a integridade de nossos colaboradores em projetos de infraestrutura.
A infraestrutura vertical e as grandes obras de engenharia exigem que nossas equipes frequentemente trabalhem em alturas significativas. Mas, qual é o pilar que sustenta a segurança nesses ambientes de risco?
A resposta está na NR 35. Neste artigo, desvendamos o que é essa norma fundamental e, mais importante, mostramos as estratégias rigorosas que a Etesco adota para garantir que cada trabalhador retorne para casa em segurança. Sua segurança começa aqui. Continue lendo e entenda todos os detalhes.
Índice
A NR 35 (Norma Regulamentadora n° 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Segundo a NR 35, é considerada trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Garantir a conformidade com a NR 35 exige uma abordagem estruturada baseada em três pilares principais: Planejamento, Capacitação e Sistemas de Proteção.
A segurança começa antes do trabalhador subir. É obrigatório que todo trabalho em altura seja precedido de uma análise de risco e pela emissão da Permissão de Trabalho (PT):
A NR 35 exige que apenas trabalhadores autorizados e capacitados possam realizar o trabalho em altura:
O empregador deve fornecer, inspecionar e garantir o uso correto dos equipamentos de proteção.
Sempre que possível, deve-se priorizar as medidas de proteção coletiva sobre as individuais:
São os equipamentos de uso pessoal, essenciais quando o EPC não pode ser aplicado ou é insuficiente:
Todo trabalho em altura deve incluir um Plano de Resgate e primeiros socorros:
A estrita aplicação da NR 35 é a forma mais eficaz de proteger a vida do trabalhador e de garantir a excelência operacional em projetos complexos como os da Etesco.
A NR 35 (Norma Regulamentadora n° 35) é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A norma se aplica a toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui montagens, inspeções, manutenção, e acesso em canteiros de obras de infraestrutura.
A NR 35 exige, principalmente: a realização de Análise de Risco (AR), a emissão da Permissão de Trabalho (PT), a utilização correta de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPCQ) e a capacitação obrigatória do trabalhador.
Somente trabalhadores que foram formalmente capacitados (treinamento de 8 horas) e que possuem aptidão médica específica (atestada em ASO) para trabalho em altura podem realizar a atividade. São considerados trabalhadores autorizados.
Seguir a NR 35 é crucial porque salva vidas, previne acidentes graves e fatais por queda, e garante a conformidade legal da empresa, evitando multas e interdições por parte dos órgãos fiscalizadores.


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