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O que é a NR 33 e como funciona?

Tempo de leitura: 2 min.

Sabemos que na construção civil existem normas que regulamentam as atividades do setor. Uma delas é a NR 33, que visa a segurança do trabalho realizado em espaços confinados e que precisam de uma atenção maior.

Quer saber mais detalhes sobre a NR 33 e como ela funciona na prática? Acompanhe a seguir! 

Afinal, o que é a NR 33?

A NR 33 é uma norma regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho. Ela tem como objetivo reduzir os riscos e garantir a segurança dos colaboradores que exercem suas funções em espaços confinados.

Assim sendo, a NR 33 estabelece requisitos para a identificação dos espaços confinados, bem como avaliação, reconhecimento, monitoramento e controle de possíveis riscos, garantindo a segurança e prezando pela saúde dos trabalhadores que, de maneira direta ou indireta, estão em espaços como esse.

E o que são os espaços confinados?

Um espaço confinado é caracterizado como a área ou local não projetado para a ocupação de pessoas. O mesmo pode apresentar, também, meios limitados de entrada e saída, com ventilação insuficiente, fazendo com que, muitas vezes, falte oxigênio. 

Como exemplo de espaços confinados na construção civil, podemos destacar: 

  • Tubulações;
  • Tanques;
  • Manutenção da caixa d’água;
  • Galerias subterrâneas de rede de esgoto;
  • Poços;
  • Elevadores, entre outros.

Por isso é importante estar atento aos detalhes e riscos que o trabalho nesses ambientes pode oferecer, além, é claro, de estudar e conhecer a NR 33 para segui-la de maneira adequada.

Vale ressaltar que antes de iniciar o trabalho em um local como esse, algumas medidas devem ser tomadas. 

Entre elas a emissão do PET (Permissão de Entrada de Trabalho), um documento escrito apresentando informações relativas sobre medidas de urgência, emergência e salvamento, caso algum acidente ocorra.

Quais as responsabilidades da NR 33?

Para que a NR 33 seja cumprida corretamente, é fundamental que todos os envolvidos, tanto trabalhadores quanto os empregadores, façam a sua parte na hora de executar as tarefas. 

No caso do empregador, ele pode contratar uma empresa terceirizada para realizar os trabalhos no espaço confinado ou montar sua equipe própria. 

Se optar pela contratação, ele deve exigir que sua equipe seja capacitada para a atuação no local. Se decidir montar sua equipe, é necessário treinar todos os colaboradores envolvidos. 

O empregador também deverá garantir uma pausa no trabalho dos colaboradores, para que eles possam abandonar o local sempre que suspeitarem de algum risco grave, que possa afetá-los de alguma forma.

Além disso, ele também deve nomear um supervisor, que será o responsável por emitir a permissão de entrada no local e por conferir quais serão os equipamentos utilizados.

Por sua vez, o empregado também precisará cumprir todos os procedimentos e orientações que a NR 33 exige, de maneira que sua integridade física e segurança sejam garantidas na execução das suas tarefas.

Você já conhecia a NR 33 ou nunca trabalhou com ela? Deixe um comentário! 

Aproveite para compartilhar o conteúdo em suas redes sociais. Até a próxima semana!

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