Incorporadora é uma empresa responsável pela a concepção de um empreendimento, promovendo e viabilizando o negócio imobiliário.
Quer saber qual é a função de uma incorporadora? Então, continue acompanhando o post de hoje!
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Atualmente, saber o que é uma incorporadora é algo fundamental para qualquer corretor. Porém, mais do que entender como ela funciona, é necessário saber se relacionar bem com esse tipo de empresa.
Então, vamos lá. Também chamada de incorporadora imobiliária, ela realiza estudos para identificar possíveis oportunidades de mercado, verificando a viabilidade de construção do imóvel, a compra do terreno, entre outros.
Basicamente, antes de a construtora contratar a mão de obra, adquirir os materiais que serão usados, realizar testes de segurança e começar a construir, a incorporadora já projetou tudo, desde a ideia inicial até a formalização do negócio, tudo dentro da lei.
E já que estamos falando em lei, podemos dizer que a incorporadora imobiliária é regida pela Lei nº 4.591/64, a mesma que envolve a criação e funcionamento de condomínios no Brasil.
Em outras palavras, quando você compra um imóvel, se houver algum descumprimento de contrato, a incorporadora deverá ser acionada, afinal, ela foi a empresa que formalizou contrato com a construtora.
A incorporadora é então a responsável pelo operacional e financeiro, sendo sua responsabilidade entregar o imóvel no prazo acordado.
Além de tudo o que falamos até aqui, a incorporadora também ajuda a aumentar a confiança de quem está adquirindo um imóvel que ainda nem saiu da planta. Isto porque ela também acaba sendo responsável por resultados insatisfatórios.
Por isso, é importante que antes de adquirir um novo imóvel, que ainda está na planta, o cliente conheça a incorporadora que está à frente de todo o projeto, para ter mais segurança com relação ao trabalho da empresa.
O primeiro passo a ser dado é realizar um estudo ambiental e socioeconômico pela região onde se pretende construir. E como isso pode ser feito? Geralmente, é a construtora responsável pela obra que deve entrar em contato com a incorporadora.
Depois disso, a empresa deverá produzir um estudo amplo sobre a valorização do lugar, os problemas de urbanização e até mesmo os riscos, como por exemplo, a falta de segurança.
Ainda será necessário reunir uma série de documentos para que a negociação seja formalizada. Entre eles, devem estar:
Uma das principais diferenças entre as duas é que a incorporadora é responsável por preparar o imóvel, enquanto a construtora fica a cargo da obra em questão.
A construtora é a empresa que se encarrega da construção do imóvel, desde as contratações da mão de obra até os testes realizados para avaliar a segurança e qualidade.
Assim sendo, então, tudo o que envolve a construção, recursos e execução de atividades pode ser tratado com a construtora.
Outra diferença que podemos destacar é que a incorporadora acaba correndo mais riscos durante a obra. Porém, por outro lado, sua margem de lucro é bem maior.
No geral, a incorporadora se relaciona de uma forma mais simples com as construtoras, porque após identificar a oportunidade de construção de um empreendimento, ambas precisam caminhar lado a lado para que o resultado seja positivo.
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