O novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) estabelece metas ambiciosas para a universalização da água e esgoto até 2033, exigindo um volume significativo de investimentos em infraestrutura. Descubra neste artigo as principais demandas que essa legislação impõe às obras públicas de saneamento.

Canva | Fonte: Ratchapon Supprasert
O novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) impulsiona uma transformação no setor, fixando metas ousadas para a universalização: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto.
Para concretizar essa visão, um aporte considerável em infraestrutura se torna imperativo, conferindo às obras públicas um papel central nesse cenário.
Hoje exploraremos as demandas específicas que o novo marco legal impõe às obras públicas de saneamento. Afinal, quais são as exigências que gestores públicos e construtoras precisam observar e adaptar em seus projetos?
Índice
A legislação enfatiza a necessidade de projetos eficientes e sustentáveis, que considerem:
Isso significa que os projetos de obras públicas devem ir além da simples construção de sistemas, incorporando soluções que minimizem o impacto ambiental e garantam a viabilidade a longo prazo.
A qualidade da água distribuída e a eficiência do tratamento de esgoto são pilares do novo marco. As obras públicas devem ser executadas com rigorosos padrões de qualidade, utilizando materiais certificados e seguindo as normas técnicas vigentes.
Além disso, a segurança operacional das instalações e a proteção da saúde pública devem ser prioridades em todas as etapas do projeto e execução.
O novo marco legal reforça a importância da transparência nos processos licitatórios e na gestão dos contratos de saneamento. As obras públicas devem ser conduzidas de forma transparente, com informações claras e acessíveis à sociedade, e estar sujeitas a mecanismos de controle e fiscalização eficientes.
A legislação incentiva o planejamento integrado dos serviços de saneamento, considerando as particularidades de cada região e a articulação entre os diferentes níveis de governo. As obras públicas devem ser concebidas dentro de um planejamento estratégico abrangente, que leve em conta as necessidades presentes e futuras da população e a disponibilidade de recursos.
O novo marco estabelece metas claras e prazos definidos para a universalização. As obras públicas devem ser planejadas e executadas de forma a contribuir para o alcance dessas metas, respeitando os cronogramas estabelecidos e evitando atrasos que possam comprometer o avanço do saneamento no país.


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