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Segurança e Saúde no trabalho: a missão da NR 18

Atualizado em 29/04/2022
Tempo de leitura: 3 min.

A NR 18 é a norma regulamentadora que estabelece diretrizes de organização no canteiro de obras, pensando na saúde e segurança dos colaboradores.

No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre a missão da NR 18. Continue nos acompanhando!

Principais acidentes de trabalho na construção civil

Antes de falarmos sobre a NR 18, é importante destacar as principais causas de acidentes, que muitas vezes ocorrem por más e inseguras condições de trabalho na construção.

Alguns atos inseguros podem ser caracterizados como conscientes, isto é, quando os colaboradores sabem quando estão sendo expostos ao perigo. 

Outros são inconscientes, quando desconhecem o perigo. E também os atos por circunstâncias, quando conhecem ou desconhecem tal situação, mas algo mais forte os levam a praticar a ação insegura.

Também existem os trabalhadores que cometem atos inseguros por não serem aptos o suficiente para exercer a sua função. Por exemplo, um operário com movimentos mais lentos, pode cometer diversos atos inseguros por distração ou falta de cuidados. 

Entre as condições inseguras mais comuns, estão:

  • Passagens perigosas;
  • Falta de proteção em máquinas;
  • Falta de proteção em equipamentos;
  • Instalação elétrica inadequada;
  • Nível de ruído elevado;
  • EPIs quebrados ou com defeitos;
  • Má iluminação;
  • Pisos danificado;
  • Defeitos nas edificações;
  • Falta de limpeza, entre outros.

Claro que as condições inseguras não podem ser confundidas com perigo inerente. Isto porque o perigo inerente é bem mais agressivo, como a corrente elétrica.  Por sua vez, as instalações elétricas improvisadas ou fios expostos são condições inseguras de trabalho.  

E mesmo sendo originadas por diversos fatores externos, elas acontecem por falta de responsabilidade e omissão de todos os envolvidos no projeto. Para evitar que tudo isso aconteça, é necessário seguir as determinações da NR 18. 

Afinal, qual o objetivo da NR 18?

O canteiro de obras é o local projetado para o armazenamento e distribuição de ferramentas, equipamentos e outros materiais que serão utilizados pelos trabalhadores.

A NR 18 atua nesse campo e conforme dissemos, é responsável por estabelecer diretrizes administrativas, organização e planejamento, implementando medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança durante a obra.

Assim sendo, na prática, todos os procedimentos apontados pela NR 18 devem ser considerados para evitar grandes problemas e fazer com que o trabalho seja otimizado.

O que está incluso na NR 18?

Basicamente, a NR 18 apresenta 27 capítulos, todos eles são dedicados a garantir a segurança do trabalho. Abaixo, destacamos os principais:

  • Armações de aço;
  • Demolição;
  • Escavações e fundações;
  • Estruturas metálicas;
  • Operações de soldagem;
  • Medidas de proteção contra quedas de altura;
  • Andaimes e plataformas;
  • Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
  • Instalação elétrica;
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • EPIs;
  • Sinalização de segurança, entre outros.

Desta forma, então, podemos dizer que essa Norma Regulamentadora é uma das mais relevantes para as atividades do canteiro de obras.

Vale ressaltar que, antes de iniciar o projeto, a Delegacia Regional do Trabalho deve ser comunicada, conforme exigido pela norma. 

Deve ser redigido um documento com informações como o endereço da obra, qualificação do contratante ou empregador, o tipo de obra a ser realizada, data prevista de início e término e o número máximo de colaboradores.

Além disso, as empresas que tiverem uma frente de trabalho que apresenta mais de 70 empregados, devem organizar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

E caso existam intervenções nos equipamentos, também devem ser registradas em relatório próprio, anexado ao livro de inspeção de equipamentos.

Você já conhecia a NR 18? Possui mais dúvidas sobre o tema? 

Deixe um comentário. Aproveite e compartilhe em suas redes sociais! Até a próxima!

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