O EIA/RIMA é um documento criado com o intuito de gerar um relatório de impactos ambientais referentes à instalação de um determinado empreendimento, a fim de levar a público as vantagens e desvantagens da obra que será executada ali.
Dependendo do porte, localização e da tipologia de um empreendimento, ele pode gerar uma série de impactos ambientais e até mesmo sociais na região onde será instalado. Por isso, muitas vezes é preciso criar o EIA/RIMA, documento que mostra quais serão esses impactos.
Outras informações também estão contidas nesse documento, que deve ser elaborado conforme a resolução do CONAMA. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue lendo para entender o que é o EIA/RIMA, a importância que ele tem, entre outras informações.
Índice
A sigla EIA/RIMA na verdade se refere a dois documentos diferentes, mas que estão conectados entre si. São eles: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O Estudo de Impacto Ambiental consiste em um documento essencial para fazer o planejamento ambiental, avaliar impactos e delimitar a área de influência de novos empreendimentos. Identifica as prováveis e possíveis consequências ambientais que essa obra causará no local onde ela será implementada.
O EIA é o resultado do trabalho de especialistas que fazem avaliação do projeto e também do local, a fim de fazer um levantamento de todos os aspectos favoráveis e negativos que serão provocados no meio físico, biótico e socioeconômico.
Esse documento é de caráter restrito em razão do sigilo industrial que o envolve. Assim, suas informações são reservadas à empresa que pretende realizar a obra, e esses detalhes técnicos não são compartilhados com o público.
O Relatório de Impacto Ambiental é o documento que será criado a partir do Estudo de Impacto Ambiental. Ele é elaborado com o intuito de divulgar para a sociedade um laudo simplificado de tudo aquilo que foi observado com o estudo.
Traz uma linguagem mais acessível e objetiva, a fim de apresentar quais são as vantagens e possíveis desvantagens do projeto, e as consequências ambientais que ele acarretará.
O EIA/RIMA, como dito, apresenta um diagnóstico sobre os impactos ambientais de um novo empreendimento, quais serão os prejuízos para o ar, o subsolo, o clima, as águas, a fauna e a flora. Também apresenta possíveis impactos socioeconômicos, como a necessidade de desocupação da área e os prejuízos que isso pode trazer para a comunidade local.
Entretanto, o documento não apresenta apenas problemas decorrentes do empreendimento. Ele também mostra quais medidas serão adotadas para compensar e mitigar os danos que estão previstos, a fim de reduzir ao máximo os prejuízos para o ambiente de um modo geral.
Ele vai apresentar, ainda, quais serão as vantagens desse novo empreendimento, trazendo a expectativa de como será a qualidade ambiental da região depois que o projeto for implementado.
O que define a necessidade da criação do EIA/RIMA são os parâmetros definidos pela Resolução do CONAMA n° 001 de 1986. Essa resolução se tornou uma exigência nos órgãos ambientais a partir da Lei Federal n° 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e que foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90.
É preciso considerar a integração dos parâmetros de localização, porte e tipologia do empreendimento, propriedade ou indústria. Sendo assim, antes de dar início a um novo projeto, é preciso antes recorrer a profissionais habilitados para realização desse estudo, para que seja respeitada a legislação vigente.
Lembrando que após a elaboração do EIA/RIMA o relatório precisa conter um levantamento e as conclusões do órgão público licenciador, deve ser publicado em um edital na imprensa local, com posterior abertura de uma audiência pública, para definir se o projeto será autorizado ou se haverá o indeferimento dele.
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