Sabemos que acidentes de trabalho sempre podem acontecer, principalmente em setores como a construção civil, não é mesmo? Pensando nisso foi desenvolvida a NR-06, uma norma regulamentadora para ajudar a resguardar a saúde e proteger os colaboradores.
Quer entender melhor a NR-06 e seus objetivos? Continue acompanhando o post de hoje!
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Conforme dissemos, a NR-06 é a norma regulamentadora que estabelece medidas de segurança no ambiente de trabalho para evitar acidentes. Em outras palavras, ela orienta os colaboradores para o uso Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Assim sendo, a NR-06 ajuda a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores no canteiro de obras, bem como os gestores, que também devem seguir as orientações e utilizar corretamente os equipamentos.
Se você estiver se perguntando se essa norma é importante para as construtoras, a resposta é: SIM! Ela ajuda a evitar acidentes que podem gerar indenizações e outros problemas com funcionários, envolvendo até mesmo o pagamento de insalubridade.
Além disso, segundo a NR-06 as empresas devem fornecer, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual para todos os trabalhadores, em perfeito estado.
Os principais tipos de EPI's a serem distribuídos e utilizados, são:
Oferece segurança para aqueles que trabalham em contato com agentes químicos ou orgânicos, que são prejudiciais quando inalados.
Ajudam a evitar que o colaborador tenha problemas nos olhos, machuque ou fique cego.
Protege a face como um todo, principalmente em situações onde existem riscos generalizados e podem causar grandes danos.
Além desses, também são considerados como EPI´s muito importantes os protetores auditivos, protetor de cabeça e antiqueda.
A lei brasileira é bastante rígida com relação ao cumprimento da NR-06. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscaliza as empresas constantemente em busca de possíveis irregularidades.
Então, caso a construtora não cumpra as regras e não utilize a norma de modo adequado, existem grandes chances de penalidades como o pagamento de multas, suspensão temporária ou definitiva de suas atividades e até mesmo processos judiciais.
Agora conte-nos se você já faz uso da NR-06 ou outras normas regulamentadoras em seu projeto de obras e se possui outras dúvidas sobre o assunto.
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