Quando um projeto de obras é colocado em prática, muitas empresas são envolvidas no processo de construção, desde a compra do terreno até a finalização e entrega. Com isso, é muito comum o uso de placas na fachada utilizando palavras como construtora e incorporadora.
Mas, será que existem diferenças entre uma e outra? Quer entender um pouco melhor sobre esse assunto? Acompanhe o conteúdo a seguir!
Índice
A construtora é uma empresa contratada para que um empreendimento seja construído. É a responsável por todas as etapas do projeto, desde a elaboração junto aos profissionais de engenharia, até mesmo a entrega do imóvel já finalizado, dentro do prazo que está no contrato.
Assim sendo, podemos dizer que a construtora é a encarregada de fechar contratos, pensar nos materiais e equipamentos que serão utilizados na construção e realizar testes de qualidade, para garantir que o local não tenha nenhum efeito que prejudique a obra.
Também é muito importante que a construtora tenha um registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), assim como o engenheiro e gestor responsável pelo projeto.
Conforme dissemos, também é um papel da construtora assegurar a qualidade do projeto, sempre se certificando de que a obra não apresenta nenhuma patologia, como por exemplo, trincas, infiltrações, rachaduras, entre outras irregularidades.
Além disso, os riscos que estão relacionados a uma obra, como possíveis acidentes, pagamento de impostos, responsabilidades técnicas e folha de pagamento dos colaboradores também são funções exercidas pelas construtoras.
Por sua vez, a incorporadora tem como objetivo cuidar da administração e desenvolvimento do projeto. Em outras palavras, ela é quem dá o primeiro passo no processo da construção de um imóvel.
É por meio da incorporadora que se adquire um terreno, identificando as oportunidades e analisando a estrutura do empreendimento, fazendo estudos de viabilidade.
Sua função está relacionada com a parte burocrática de um projeto de obras. Isto significa que essa é a empresa que vai cuidar de toda a documentação, podendo também contratar profissionais e terceirizar o serviço.
Quando a obra já está finalizada, a incorporadora fica à cargo dos trâmites imobiliários e todos os alvarás e registros para que o empreendimento seja comercializado.
Em resumo, entre os principais serviços oferecidos por uma incorporadora, podemos destacar:
Vale ressaltar que, assim que a incorporadora identifica a oportunidade de uma construção em um determinado terreno, e adquire o mesmo, ela contrata uma construtora para dar início ao trabalho. Portanto, apesar de pequenas diferenças, o trabalho de ambas está bastante relacionado.
Você já conhecia essas diferenças? Ficou com alguma outra dúvida? Comente abaixo!
E até o próximo post!
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