Os EPC´s EPI´s são fundamentais e imprescindíveis nas empresas, uma vez que podem evitar grandes acidentes de trabalho. Além disso, são eles os responsáveis por minimizar riscos, e ao mesmo tempo, gerar proteção ambiental. No post de hoje, falaremos mais sobre esses dois equipamentos, bem como suas principais diferenças. Acompanhe!
Índice
Os EPC´s ou Equipamentos de Proteção Coletiva, são responsáveis por proteger o ambiente de trabalho. Eles garantem a segurança de todo o grupo de colaboradores da empresa.
Uma das principais vantagens dos EPC´s é que eles costumam ser mais eficientes, e não proporcionam incômodos ao trabalhador. Outro fator que também deve ser levado em conta é que, o equipamento de proteção coletiva resguarda a integridade física de todos os que envolvidos em um trabalho, e não somente de uma pessoa específica.
Entre os principais tipos de equipamento de proteção coletiva, estão:
Já os EPI´s, ou Equipamentos de Proteção Individual, estão relacionados aos utensílios individuais, ou seja, para cada trabalhador, e utilizados para evitar danos à saúde e vida do funcionário.
Segundo a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório que as empresas ofereçam aos empregados, de forma gratuita, o equipamento de proteção individual.
Todo equipamento de proteção individual disponibilizado deverá ser adequado ao risco, e apresentar perfeito estado de funcionamento e conservação.
Entre as categorias do equipamento de proteção individual, podemos citar:
Os benefícios dos EPC´s EPI´s são justamente a garantia e a prevenção de problemas de saúde dos colaboradores. Além da diminuição dos riscos ocupacionais, como por exemplo, a perda da audição.
O uso correto desses equipamentos contribui com a diminuição de funcionários afastados da empresa, devido a algum acidente. Desta forma, também são evitadas penalidades, por não cumprir as normas técnicas.
A NR 06 é uma das normas que apresenta obrigações ao empregador, com relação ao uso dos EPC´s EPI´s. Conforme dissemos, segundo essa norma, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção gratuitamente.
E ainda, se necessário, em caso de danos ou se ultrapassarem a validade, é obrigatória a substituição dos equipamentos.
Além disso, também cabe à empresa educar os colaboradores a respeito da importância do uso desses itens. Ou seja, fiscalizar para verificar se o uso está sendo realizado de modo adequado.
Tanto o equipamento de proteção coletiva quanto o equipamento de proteção individual são fundamentais para a proteção e integridade dos trabalhadores. Porém, devemos levar em conta que a prevenção não deve acabar após o fornecimento dos equipamentos.
Deve-se haver uma orientação sobre a utilização, conservação e armazenamento dos mesmos. Todos os equipamentos devem estar de acordo com o trabalhador, de modo que não haja nenhum tipo de falha. Assim sendo, todo trabalho será realizado com total segurança.
Sua empresa faz uso dos EPC´s EPI´s, seguindo a norma regulamentadora (NR - 06)? Conte-nos abaixo. Não esqueça de compartilhar o conteúdo!
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