Para garantir a segurança dos colaboradores existem as Normas Regulamentadoras, responsáveis por auxiliar os gestores a evitar acidentes de trabalho e manter o ambiente saudável e seguro. Entre elas temos a NR 12, uma das mais amplas e importantes em um projeto de obras.
Quer saber como a NR 12 funciona e quais são suas exigências? Acompanhe mais detalhes a seguir!
Índice
Como dissemos, a NR 12 é uma norma regulamentadora responsável por definir alguns parâmetros que devem ser respeitados durante o uso de equipamentos e máquinas, de modo que a segurança seja garantida na construção.
A norma atende aos requisitos que compõem o capítulo 5 da CLT e determina que o local de trabalho seja seguro e com menos riscos, para evitar doenças ocupacionais, entre outros problemas.
As construtoras devem ajustar suas medidas preventivas de acordo com as atualizações da NR 12, sendo a mais recente feita em julho de 2019.
Basicamente, a NR 12 tem como objetivo principal estabelecer medidas para que a integridade física dos colaboradores de um projeto de obras seja mantida. É um documento onde os gestores e funcionários podem analisar as especificações relacionadas ao maquinário e equipamentos antes do uso.
Ela também determina a maneira como devem acontecer a fabricação, comercialização e até mesmo limpeza e transporte de cada equipamento utilizado pelo colaborador. Assim sendo, então, a norma estabelece:
De modo geral, o gestor deve manter um inventário atualizado contendo as informações necessárias sobre os equipamentos usados durante a obra. O documento deve ser feito por um profissional qualificado e legalmente habilitado, sendo dividido em:
Também deve conter a identificação da máquina e equipamentos, com a descrição total do fabricante, produtividade, capacidade e tempo de operação. Além da apreciação, ou seja, uma avaliação sistemática que informa se de fato essas máquinas oferecem riscos aos colaboradores.
A etapa seguinte é a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as responsabilidades técnicas que devem existir em uma obra. Além de capacitar a equipe para manutenção, caso seja necessária alguma intervenção emergencial.
Por fim, é necessário aplicar uma sinalização nos equipamentos utilizados para que os colaboradores sejam advertidos sobre os possíveis riscos.
Agora conte-nos se você já conhecia a NR 12 e se possui outras dúvidas sobre o assunto. Deixe um comentário e até o próximo post!
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