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Entenda a função da NR 12 e suas principais exigências

Atualizado em 27/06/2023
Tempo de leitura: 2 min.

Para garantir a segurança dos colaboradores existem as Normas Regulamentadoras, responsáveis por auxiliar os gestores a evitar acidentes de trabalho e manter o ambiente saudável e seguro. Entre elas temos a NR 12, uma das mais amplas e importantes em um projeto de obras.

Canva | Fonte: welcomia

Quer saber como a NR 12 funciona e quais são suas exigências? Acompanhe mais detalhes a seguir!

NR 12: o que é? 

Como dissemos, a NR 12 é uma norma regulamentadora responsável por definir alguns parâmetros que devem ser respeitados durante o uso de equipamentos e máquinas, de modo que a segurança seja garantida na construção.

A norma atende aos requisitos que compõem o capítulo 5 da CLT e determina que o local de trabalho seja seguro e com menos riscos, para evitar doenças ocupacionais, entre outros problemas. 

As construtoras devem ajustar suas medidas preventivas de acordo com as atualizações da NR 12, sendo a mais recente feita em julho de 2019.

Qual o objetivo da NR 12?

Basicamente, a NR 12 tem como objetivo principal estabelecer medidas para que a integridade física dos colaboradores de um projeto de obras seja mantida. É um documento onde os gestores e funcionários podem analisar as especificações relacionadas ao maquinário e equipamentos antes do uso. 

Ela também determina a maneira como devem acontecer a fabricação, comercialização e até mesmo limpeza e transporte de cada equipamento utilizado pelo colaborador. Assim sendo, então, a norma estabelece:

  • Medidas de proteção individual e coletiva: envolve o uso de EPIs (equipamento de proteção individual). Os colaboradores devem receber de acordo com a atividade que exercem. Já a coletiva está relacionada com a proteção das áreas de “risco” onde o trabalho estiver sendo realizado.
  • Medidas administrativas: focada no objetivo da norma, ou seja, melhorar as condições de trabalho efetuados com máquinas e equipamentos, garantindo a segurança do trabalhador.

E quais as exigências da NR 12?

De modo geral, o gestor deve manter um inventário atualizado contendo as informações necessárias sobre os equipamentos usados durante a obra. O documento deve ser feito por um profissional qualificado e legalmente habilitado, sendo dividido em:

  • Capacidade;
  • Sistemas de segurança;
  • Localização, entre outros.

Também deve conter a identificação da máquina e equipamentos, com a descrição total do fabricante, produtividade, capacidade e tempo de operação. Além da apreciação, ou seja, uma avaliação sistemática que informa se de fato essas máquinas oferecem riscos aos colaboradores.

A etapa seguinte é a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as responsabilidades técnicas que devem existir em uma obra. Além de capacitar a equipe para manutenção, caso seja necessária alguma intervenção emergencial.

Por fim, é necessário aplicar uma sinalização nos equipamentos utilizados para que os colaboradores sejam advertidos sobre os possíveis riscos

Agora conte-nos se você já conhecia a NR 12 e se possui outras dúvidas sobre o assunto. Deixe um comentário e até o próximo post!

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